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TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz
1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055 - 1261, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0817618-38.2026.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: V. P. D. C. e outros PARTE REQUERIDA: V. O. D. C. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora V. P. D. C. e outros, através de seu Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290, para conhecimento e providências acerca da decisão no prazo de 15 DIAS: Conforme se verifica dos autos, ainda não se sabe o valor exato do espólio, assim, determino o recolhimento de custas de abertura do inventário que devem ser calculados tendo por base um salário-mínimo, devendo as partes recolherem as custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Reitero que ao final da ação, apurando-se o exato valor dos bens que compõe o acervo do espólio, as custas remanescentes deverão ser recolhidas, para a devida expedição do formal de partilha. Em tempo esclareço aos peticionantes que o procedimento a ser adotado nestes autos é o do Arrolamento , se não houver entre os herdeiros divergência em relação aos bens, dívidas e sua partilha, de modo que devem emendar a peça inicial fazendo os ajustes necessários, juntando a integralidade dos documentos lançados ao id.190243913, tudo no prazo já concedido e sob a penalidade apontada. Imperatriz, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. OCEANIRA ROCHA LIMA téc. judiciária Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC
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