Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz · Decisão (expediente)
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBISTCHEK. E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Processo nº 0817613-16.2026.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): BENEDITO HUMBERTO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ALLYSSON LEITE DA SILVA - MA27163, FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS - MA21909, LEONARDO GOLDMAN SOARES SILVA FALCAO - MA27931 Ré(u)(s): BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos em correição. 1.Preliminarmente, corrija-se a classe processual e o assunto, se necessário. 2.Trata-se de ação relacionada a empréstimo consignado. É o que basta relatar. Fundamento e decido. 3.O ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 2024, que alterou o Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, definiu que a competência para julgamentos referentes a “empréstimos consignados” será exclusiva do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, que possui competência territorial sobre todo o Estado do Maranhão. 4.A PORTARIA-GP Nº 510, DE 14 DE MAIO DE 2024, regulamentou as atividades do núcleo mencionado, e determinou, entre outras disposições, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo o estado junto ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”. 5.Ou seja, neste juízo, permanecerão apenas os processos sobre empréstimo consignado que foram distribuídos antes da vigência da PORTARIA-GP 51022024, em 14 de maio de 2024. 6.Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para o julgamento desta demanda e declino da competência em favor do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”. 7.Promova-se a redistribuição dos autos mediante as devidas cautelas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. ALEXANDRE A. J. DE MESQUITA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBISTCHEK. E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Processo nº 0817613-16.2026.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): BENEDITO HUMBERTO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ALLYSSON LEITE DA SILVA - MA27163, FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS - MA21909, LEONARDO GOLDMAN SOARES SILVA FALCAO - MA27931 Ré(u)(s): BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos em correição. 1.Preliminarmente, corrija-se a classe processual e o assunto, se necessário. 2.Trata-se de ação relacionada a empréstimo consignado. É o que basta relatar. Fundamento e decido. 3.O ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 2024, que alterou o Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, definiu que a competência para julgamentos referentes a “empréstimos consignados” será exclusiva do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, que possui competência territorial sobre todo o Estado do Maranhão. 4.A PORTARIA-GP Nº 510, DE 14 DE MAIO DE 2024, regulamentou as atividades do núcleo mencionado, e determinou, entre outras disposições, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo o estado junto ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”. 5.Ou seja, neste juízo, permanecerão apenas os processos sobre empréstimo consignado que foram distribuídos antes da vigência da PORTARIA-GP 51022024, em 14 de maio de 2024. 6.Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para o julgamento desta demanda e declino da competência em favor do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”. 7.Promova-se a redistribuição dos autos mediante as devidas cautelas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. ALEXANDRE A. J. DE MESQUITA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz