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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0817612-17.2022.8.19.0203/RJ
AUTOR: JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS MENEZES (OAB RJ231308)
AUTOR: BRENO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS MENEZES (OAB RJ231308)
RÉU: CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO SILVA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA CAMARA (OAB RJ163373)
RÉU: CLIPESCOLA S.A
ADVOGADO(A): MARIA MADALENA ANTUNES GONÇALVES (OAB SP119757)
ADVOGADO(A): WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB SP213821)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB SP101103)
DESPACHO/DECISÃO
EVENTO 62 - Melhor compulsando os autos, verifico a ocorrência de erro material na decisão saneadora de evento 56, na parte em que determinou o adiantamento dos honorários periciais em rateio entre autor e réu.
A prova pericial foi deferida a requerimento exclusivo do Ministério Público, não tendo as partes manifestado interesse em sua realização.
Aplicam-se, portanto, os arts. 91, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, segundo os quais os atos postulados pelo Ministério Público não ensejam adiantamento de despesas pelas partes privadas, devendo o encargo ser satisfeito ao final pelo vencido.
Diante disso, RETIFICO a decisão saneadora para afastar o dever de autor e réu adiantarem a verba pericial.
Sem prejuízo, às partes sobre os honorários propostos no evento 95. Prazo 5 dias.