Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
AUTOS Nº 0817603-69.2026.8.10.0040 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO dos(as): Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE - MA25896, GLEBSON DE SOUSA LESSA - MA9562, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060, para tomarem conhecimento do Despacho de ID 190556908: Intime-se a representante, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias manifeste-se acerca do pleito apresentado pela Parte Requerida. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data e horário do sistema. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Imperatriz CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 08 de setembro de 2026. Eu, Gardênia S. de Medeiros, Auxiliar Judiciário, digitei de Ordem da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Especial da Mulher de Imperatriz, de acordo com a Resolução nº 19/2007 TJ/MA.
TJMA · 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz
AUTOS Nº 0817603-69.2026.8.10.0040 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO dos(as): Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE - MA25896, GLEBSON DE SOUSA LESSA - MA9562, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060, para tomarem conhecimento do Despacho de ID 190556908: Intime-se a representante, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias manifeste-se acerca do pleito apresentado pela Parte Requerida. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data e horário do sistema. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Imperatriz CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 08 de setembro de 2026. Eu, Gardênia S. de Medeiros, Auxiliar Judiciário, digitei de Ordem da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Especial da Mulher de Imperatriz, de acordo com a Resolução nº 19/2007 TJ/MA.