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Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0817596-10.2024.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0817596-10.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00672972 AGTE: MONICA VALERIA COELHO MORILHA ADVOGADO: MAISSA DA SILVA BORGES OAB/RJ-257980 AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0817596-10.2024.8.19.0004
Recorrente: Monica Valeria Coelho Morilha
Recorrido: Águas do Rio 1 Spe S/A
DECISÃO
Id. 67 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da irregularidade na representação processual, lançada no id. 62.
Foram apresentadas contrarrazões no id. 93.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0817596-10.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0817596-10.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00474556 RECTE: MONICA VALERIA COELHO MORILHA ADVOGADO: MAISSA DA SILVA BORGES OAB/RJ-257980 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0817596-10.2024.8.19.0004
Recorrente: Monica Valeria Coelho Morilha
Recorrido: Águas do Rio 1 Spe S/A
DECISÃO
Id. 67 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto de decisão desta Terceira Vice-Presidência, a qual deixou de conhecer do recurso especial, em razão da irregularidade na representação processual, lançada no id. 62.
Foram apresentadas contrarrazões no id. 93.
É o relatório. Passo a decidir.
Considerando o teor do artigo 1.042, parágrafo 4º, do CPC, tem-se que não foram demonstrados argumentos capazes de alterar a decisão agravada.
Neste ponto, constata-se que o recurso não apresenta outros fundamentos além daqueles que foram devidamente apreciados, razão pela qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante disso, os autos devem ser enviados para o Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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