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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0817589-92.2022.8.19.0002/RJ AUTOR: ALBERTO SATURNINO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) ADVOGADO(A): MARIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ107941) ADVOGADO(A): NATHALIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ222551) DESPACHO/DECISÃO evento 112, PET1: Regularize-se a representação processual da segunda sucessora, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de extinção. Com o cumprimento, devidamente certificado, retifique-se o polo ativo, na forma requerida.
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