2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0817581-13.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WALDEMAR MARQUES DA FONSECA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância manifestada pelo réu,intime-se os executadospara indicarem qual ente deverá figurar no precatório como responsável pelo pagamento no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023,bem como informar,no mesmo prazo concedido aos entes públicos,se deseja requerer o DESTAQUE de eventual honorário contratual quando da expedição do Precatório, caso em que deverá juntar o referido contrato. PIC NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular