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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0817552-66.2026.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR DE FREITAS PAES EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CONCEICAO SILVA Efetuei ordem de penhora online que restou parcial (R$54,90). Não obstante, considerando o valor da execução (R$9.467,81) e a penhora inócua realizada (R$54,90), foi determinado o desbloqueio do valor, conforme minuta anexa. Efetuada consulta no sistema RENAJUD, restou negativa, conforme minuta anexa. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se possui interesse em realizar penhora portas adentro. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, certifique-se e volte concluso. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular