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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
10 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0817545-72.2021.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): ALDINEIA VIEIRA NUNES ANA LUCIA LIMA CAMELO ANDREIA DAS NEVES PEREIRA
ANDRESSA DAS NEVES PEREIRA ARTHUR NUNES CARDOSO DARIO SANTOS DA SILVA ELEIA VIEIRA
NUNES ELINALDO DA SILVA SANTOS FÁBIO NUNES DA CONCEIÇÃO JACKELINE NUNES LIMA DA
SILVA
Requerido(s): ANGELA MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO
LTDA NIVALDO SOUSA CRUZ
DECISÃO
DEFIRO a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
DEFIRO, desde já,
, a consulta de bens junto ao Cadastro de
a pedido da parte Exequente
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen).
, desde já,
DEFIRO
a pedido da parte Exequente, a realização de pesquisa no Sistema
PREVJUD. A consulta deverá ser realizada por meio do “dossiê previdenciário” no Sistema PREVJUD,
juntando-se apenas a página “histórico de créditos”, devendo ser resguardado o sigilo dos
.
documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes
Com o resultado das medidas acima deferidas,
a parte Exequente para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios,
Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço
Público a fim de que seja verificada a localização da parte Executada, existência de bem penhoráveis e/ou
vínculo empregatício da parte Executada,
a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas
informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0817545-72.2021.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): ALDINEIA VIEIRA NUNES ANA LUCIA LIMA CAMELO ANDREIA DAS NEVES PEREIRA
ANDRESSA DAS NEVES PEREIRA ARTHUR NUNES CARDOSO DARIO SANTOS DA SILVA ELEIA VIEIRA
NUNES ELINALDO DA SILVA SANTOS FÁBIO NUNES DA CONCEIÇÃO JACKELINE NUNES LIMA DA
SILVA
Requerido(s): ANGELA MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO
LTDA NIVALDO SOUSA CRUZ
DECISÃO
DEFIRO a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
DEFIRO, desde já,
, a consulta de bens junto ao Cadastro de
a pedido da parte Exequente
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen).
, desde já,
DEFIRO
a pedido da parte Exequente, a realização de pesquisa no Sistema
PREVJUD. A consulta deverá ser realizada por meio do “dossiê previdenciário” no Sistema PREVJUD,
juntando-se apenas a página “histórico de créditos”, devendo ser resguardado o sigilo dos
.
documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes
Com o resultado das medidas acima deferidas,
a parte Exequente para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios,
Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço
Público a fim de que seja verificada a localização da parte Executada, existência de bem penhoráveis e/ou
vínculo empregatício da parte Executada,
a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas
informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
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