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0817545-72.2021.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0817545-72.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALDINEIA VIEIRA NUNES ANA LUCIA LIMA CAMELO ANDREIA DAS NEVES PEREIRA ANDRESSA DAS NEVES PEREIRA ARTHUR NUNES CARDOSO DARIO SANTOS DA SILVA ELEIA VIEIRA NUNES ELINALDO DA SILVA SANTOS FÁBIO NUNES DA CONCEIÇÃO JACKELINE NUNES LIMA DA SILVA Requerido(s): ANGELA MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA NIVALDO SOUSA CRUZ DECISÃO DEFIRO a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. DEFIRO, desde já, , a consulta de bens junto ao Cadastro de a pedido da parte Exequente Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). , desde já, DEFIRO a pedido da parte Exequente, a realização de pesquisa no Sistema PREVJUD. A consulta deverá ser realizada por meio do “dossiê previdenciário” no Sistema PREVJUD, juntando-se apenas a página “histórico de créditos”, devendo ser resguardado o sigilo dos . documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a localização da parte Executada, existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0817545-72.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALDINEIA VIEIRA NUNES ANA LUCIA LIMA CAMELO ANDREIA DAS NEVES PEREIRA ANDRESSA DAS NEVES PEREIRA ARTHUR NUNES CARDOSO DARIO SANTOS DA SILVA ELEIA VIEIRA NUNES ELINALDO DA SILVA SANTOS FÁBIO NUNES DA CONCEIÇÃO JACKELINE NUNES LIMA DA SILVA Requerido(s): ANGELA MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA NIVALDO SOUSA CRUZ DECISÃO DEFIRO a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. DEFIRO, desde já, , a consulta de bens junto ao Cadastro de a pedido da parte Exequente Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). , desde já, DEFIRO a pedido da parte Exequente, a realização de pesquisa no Sistema PREVJUD. A consulta deverá ser realizada por meio do “dossiê previdenciário” no Sistema PREVJUD, juntando-se apenas a página “histórico de créditos”, devendo ser resguardado o sigilo dos . documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a localização da parte Executada, existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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