2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0817544-28.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: MUNIZ AUTO CENTER NATAL LTDA ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE AGRAVADO: JUAN GABRIEL TOMALA CASTANEDA ADVOGADO(A): LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Recebo os embargos de declaração como agravo interno por verificar que a parte embargante busca, na realidade, a alteração da decisão recorrida por meio do reexame da controvérsia. Nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para complementar as razões recursais, ajustando-as ao disposto no art. 1.021, § 1º, do mesmo diploma. Após, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. Por fim, retornem os autos para julgamento do agravo interno. Publique-se. Desembargador Dilermando Mota Relator