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0817532-06.2024.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817532-06.2024.8.19.0002 Assunto: Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0817532-06.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00092019 RECTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MAURO FERREIRA PROCOPIO ADVOGADO: JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA OAB/RJ-111670 ADVOGADO: SIMONE SALES FREITAS RODRIGUES OAB/RJ-088449 Relator: MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR DESPACHO: Verifica-se dos autos que a parte autora opôs Embargos de Declaração sob o ID 262492555, em face da sentença de ID 257897014. Conforme decisão de ID 274234399, os aclaratórios foram recebidos, ante a tempestividade, tendo sido determinada a intimação da parte contrária. Todavia, não consta dos autos decisão apreciando o mérito dos referidos embargos declaratórios. Assim, considerando que os Embargos de Declaração permanecem pendentes de julgamento pelo Juízo de origem, revela-se prematura a apreciação do recurso inominado interposto. Diante do exposto, retire-se o feito da pauta do dia 24.08.2026 e determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos Embargos de Declaração, com posterior remessa a Turma Recursal, se necessário. Intimem-se.

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