2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0817505-39.2023.8.19.0202 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ELEN IRIS MORAIS SANTOS DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Diante da satisfação do débito,impõe-se a extinção do feito com arrimo no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento, em favor da parte autora e/ou seu patrono, na forma requerida, observadas as cautelas de praxe eos poderes conferidos na procuração de IE69722295. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 12 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular