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0817502-92.2025.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817502-92.2025.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0817502-92.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00144773 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ALBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA APELADO: ANA MARIA CHAVES SILVA BATISTA ADVOGADO: ANA MARIA CHAVES DA SILVA OAB/RJ-079604 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE INSTALAÇÃO DE MEDIDOR POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ELECANDAS PELA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DE RECURSO INADEQUADO PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ASPECTO APONTADO PELA EMBARGANTE EXPRESSAMENTE TRATADO NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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