2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública Processo nº 0817483-49.2024.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Verifico que pende de confecção a RPV referente aos honorários sucumbenciais, razão pela qual passo a sua elaboração. Assim sendo, com permissão do art. 203, § 4.º, do CPC/15, e consoante com o art. 4.º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução n.º 17/2021-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) precatório(s) expedido(s) nos presentes autos e/ou sobre o cálculo de atualização do débito relativo à requisição de pequeno valor a ser expedida em favor do(s) beneficiário(s). No mesmo prazo deverá a parte beneficiária apresentar os seus dados bancários para fins de expedição futura do respectivo alvará eletrônico, por meio do sistema SisconDJ. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026 REGIVAN NESTOR DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)