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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0817464-46.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA JACINTHO RAMOS RÉU: VIA PARQUE SHOPPING SA, BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA Decretada a Revelia de BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA., tendo em vista a ausência em Audiência. Considerando os princípios da informalidade, oralidade e o comparecimento do preposto do Réu VIA PARQUE SHOPPING SA em ACIJ Presencial, cingindo-se a irregularidade à data da Procuração, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para regularização, sob pena de Revelia. Decorrido o prazo, certifiquem-se e remetam-se os autos à Juíza Leiga ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE Juiz Titular
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