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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0817424-42.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DE SA BRAGA, SEBASTIAO CARLOS BRAGA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ID.304557462, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 3 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular