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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0817386-30.2025.8.19.0066/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero, em parte, a decisão proferida em evento anterior. Indefiro, por ora, a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC), tendo em vista que a medida coercitiva pressupõe a prévia e regular citação, com o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário. Certifique a Serventia quanto à devolução e ao resultado dos Avisos de Recebimento (ARs) expedidos para citação dos executados. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0817386-30.2025.8.19.0066/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). A medida coercitiva prevista no referido dispositivo legal pressupõe a prévia e regular citação dos executados, com o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário, o que ainda não ocorreu na hipótese. Renove-se a diligência de citação dos executados no endereço indicado nos autos. Intimem-se.
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