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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 0817344-26.2023.8.19.0203/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ152284) RÉU: BENILTON PEREIRA BRAGA ADVOGADO(A): RAIMUNDO BEZERRA DE ARAUJO (OAB RJ060406) DESPACHO/DECISÃO As partes são legitimas e estão regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há nulidades a serem sanadas, pelo que declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a ocorrência dos fatos narrados na inicial. Considerando que as partes não em interesse em produzir outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
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