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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817334-33.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: V. D. A. L. REQUERIDO: O. B. L. D. A. INTIMAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de ODÍLIA BARBOSA LOPES DE ARAÚJO, nos autos do Processo nº. 0817334-33.2025.8.18.0140, em trâmite no(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) VALDINAR DE ARAÚJO LOPES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho. O(a) MM. Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Eu, CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS, digitei. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina