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TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Decisão
PROCESSO: 0817321-84.2026.8.14.0051 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA DEUSA DA CONCEICAO SILVA. Endereço: RUA SIMÃO JATENE, S/N, ESPERANÇA, MOJUÍ DOS CAMPOS - PA - CEP: 68129-000 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de futura reapreciação dos pressupostos processuais para concessão do benefício. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado eletronicamente
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