PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível , 2000, -, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0817320-90.2026.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GDA ALIMENTOS LTDA Advogado(s)
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: EDUARDO FERRARI LUCENA, FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO DESPACHO Compulsando os autos de origem, processo 0809995-18.2026.8.20.5124, verifica-se que foi requerida a homologação da renúncia às alegações de direito que fundamentam a ação, com pedido de extinção do processo, (Id. Originário 202500107), em razão da adesão à transação tributária. Intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da manutenção do interesse no prosseguimento do presente recurso, considerando os fatos supervenientes noticiados. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO Relator 10
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