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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0817319-37.2023.8.19.0001/RJAUTOR: BIANCA GUIMARAES PEREIRA DE SOUZA MOTTA
ADVOGADO(A): MARIO GOMES FILHO (OAB RJ080789)
ADVOGADO(A): HERBERT ABREU ROMERO (OAB RJ162102)
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO GEOFFROY DE SOUZA MOTTA (OAB RJ028177)
RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A
ADVOGADO(A): ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193)
SENTENÇA
Ante o Exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU PROVIMENTO PARCIAL, PARA CORRIGIR A OMISSÃO DO DISPOSITIVO, A FIM DE CONSIGNAR A SEGUINTE ALTERAÇÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONVERTER O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM PROVIMENTO DEFINITIVO, devendo ser efetuado o reembolso integral das despesas médicas custeadas pela autora noticiadas nos eventos 49 e 67 devidamente corrigidas, a contar das datas dos pagamentos comprovados, pelo INPC, na forma do artigo 389 do Código Civil, deduzidos os valores já reembolsados administrativamente, com indicação das notas fiscais e de juros de mora, pela taxa selic, na forma do artigo 406, 1o do Código Civil e do tema 1398 do Colendo STJ, deduzido o valor da correção, a contar da data do pagamento, eis que posterior à citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2 do CPC. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, mantendo-se a sentença em seus demais termos.