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0817304-07.2026.8.14.0000

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Turma de Direito Privado - Desembargador VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817304-07.2026.8.14.0000 ORIGEM: COMARCA DE BELÉM — 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL — PROCESSO Nº 0859686-82.2026.8.14.0301 AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED — COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: MARCIO ANTONIO DA FONSECA SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, proferida nos autos do Processo nº 0859686-82.2026.8.14.0301, que deferiu tutela provisória de urgência para determinar a realização de procedimento cirúrgico e o fornecimento da totalidade dos materiais indicados pelo médico assistente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão, para ser desobrigada do custeio dos materiais glosados em parecer de junta médica. Antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo, impõe-se o saneamento do feito. 1. A autuação registra no polo ativo recursal CENTRAL NACIONAL UNIMED — COOPERATIVA CENTRAL. A petição de interposição, o instrumento de procuração (Id. 37790759) e o comprovante de recolhimento do preparo (Id. 37790762), entretanto, referem-se a UNIMED BELÉM — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.201.372/0001-37, ré na ação de origem. Determino à Secretaria a retificação da autuação, para que conste como agravante UNIMED BELÉM — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. 2. As próprias razões recursais noticiam o cumprimento da decisão agravada e remetem à petição de Id. 180438688 dos autos de origem (Id. 37790754, fl. 3). Para a exata delimitação do interesse recursal, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar e comprovar documentalmente: a) se o procedimento cirúrgico objeto da decisão agravada foi realizado e, em caso positivo, em que data; b) se a autorização por ela emitida contemplou a integralidade dos procedimentos e materiais prescritos pelo médico assistente; 3. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, facultada a manifestação sobre os pontos do item anterior e a juntada da documentação que entender pertinente. 4. Fica reservada, para após o decurso dos prazos acima, a apreciação do pedido de efeito suspensivo. 5. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado eletronicamente. DES. VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA RELATOR Este ato judicial foi assinado e datado digitalmente nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006. O nome do(a) Magistrado(a) subscritor(a) e a data da assinatura estão informados no rodapé deste documento.

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