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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0817296-20.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: MICHAEL LIMA PINHEIRO GOMES, ADRIAN ESLEN AURELIO CAMPOS 1- Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, esclarecendo que a sentença que homologou o acordo e extinguiu o feito produz efeitosexclusivamente em relação ao réu MICHAEL LIMA PINHEIRO GOMES, único participante da composição celebrada entre as partes. Consequentemente, o processo deveráprosseguir regularmente em relação ao corréu ADRIAN ESLEN AURÉLIO CAMPOS, que não integrou o acordo homologado, não sendo alcançado pelos efeitos da extinção do feito. Esclareço, ainda, que permanecem íntegros e plenamente exigíveis, em face do corréu ADRIAN ESLEN AURÉLIO CAMPOS,todos os pedidos formulados na petição inicial, observando-se, inclusive, a ressalva expressamente prevista no próprio acordo homologado. 2- Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do ID 282726391, no prazo de 2 (dois) dias. 3- Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença. NO MAIS, PERMANECE A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. Intimem-se. NITERÓI, 27 de agosto de 2026. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular