2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817295-88.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cessão de Crédito, Compromisso] EXEQUENTE: MONETAI SOLUCOES LTDA EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO MATOS DECISÃO Verifico que não consta nos autos documentos hábeis suficientes para comprovação da qualificação tributária, e consequentemente, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, não servindo, para tanto, mero balanço patrimonial, ou comprovante de adesão ao simples nacional. Nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. (XXVII Encontro – Palmas/TO). Necessário que a parte autora apresente documentos idôneos que atestem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, documentos sem os quais a pessoa jurídica não preenche os pressupostos processuais para postular nos juizados. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, comprovando a sua RECEITA BRUTA OPERACIONAL por meio de documento apresentado em declaração de imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil (em caso de DRE, com o respectivo recibo), sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina