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TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0817274-54.2024.8.19.0209/RJAUTOR: BERNARDO DE OLIVEIRA DAMIAO ADVOGADO(A): PAULO VICTOR DE BRITO DOS SANTOS (OAB RJ179650) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB RJ125421) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Revogo, em consequência, a tutela antecipada. Condeno aos autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. P.I. Transitada em julgado, aguarde-se 15 (dez) dias a iniciativa do interessado. Inerte, dê-se baixa e arquive-se.
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