2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0817255-30.2025.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUZA ADVOGADO(A): CAIO JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ254081) ADVOGADO(A): BARBARA AMARAL CARDOSO (OAB RJ225006) DESPACHO/DECISÃO Regularmente intimado na forma determinada pelo inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC, o Executado quedou-se silente. Neste contexto, configurada a inércia do ente federado devedor, DETERMINO que sejam ultimados os procedimentos conducentes ao bloqueio on-line do valor requerido, com natureza de sequestro, na conta corrente indicada ao Juízo, pelo ente federado executado, para cumprimento das ordens com tal natureza. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização AGTPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas. 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir a OPE - Ordem de Pagamento Eletrônica que terá como destinatária o Exequente e/ou seu douto advogado, visto que se trata de crédito principal e/ou honorários sucumbenciais. Intime-se. Diligência Cartorária. Os autos deverão retornar ao gabinete para operacionalização do Sistema SISBAJUD.