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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 08/09/2026
Processo nº0817250-86.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo extrajudicial no prazo legal, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistemaSisbaJud, consoante
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