2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0817245-79.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Considerando que as custas não foram recolhidas corretamente, JULGO DESERTO O RECURSO INOMINADO, nos moldes do artigo 42, (sec) 1º, in fine, da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias, não havendo manifestação e nem custas pendentes, dê-se baixa e se arquivem. Em cumprimento ao Aviso CGJ nº 633/2017, bem como ao enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010 e art. 2º, (sec) 2º do Provimento CGJ nº 80/2011, intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo acima, e independente do retorno do AR, certifique-se e após expeça-se certidão ao FETJ. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto