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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0817245-37.2024.8.19.0004/RJ
RÉU: BAZAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANNA PAULA FERNANDES DE ANDRADE (OAB MG213123)
ADVOGADO(A): JEAN TÚLIO CARDOSO NETO (OAB MG201887)
RÉU: YEVER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): NATALIA ZOMER RIGHETTO (OAB SC051345)
DESPACHO/DECISÃO
1. Certifique a serventia se há custas devidas para a fase de cumprimento de sentença e se foram regularmente recolhidas.
– Em caso de pendência, intime-se a parte exequente para recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
– Sendo beneficiária da gratuidade ou estando tudo regular, prossiga-se.
2. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do valor apontado na planilha apresentada pelo exequente, sob pena de:
– acréscimo de multa de 10%;
– acréscimo de honorários de 10%;
– possibilidade de protesto do título judicial, caso requerido (art. 517, §1º).
3. Fica a executada ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação, iniciará após o decurso do prazo do art. 523, nos termos do art. 525 do CPC.
4. Decorrido o prazo, certifique a serventia quanto ao pagamento ou eventual impugnação.
5. Anote-se no sistema que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, caso não conste.
Cumpra-se.