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2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0817207-36.2017.4.05.8300 AUTOR: LAURINETE BEZERRA DE SANTANA, ZIRLHANE ZENEIDE DE OLIVEIRA, HERLI MARIA ALVES, ELIENE MARTINS DA PAZ, ROSANGELA FELIX DE SOUZA SANTANA, SUZIANE EMILIA DA SILVA SANTANA, JOELMA OLIVEIRA COSTA, SARA LUIZ DA SILVA, ELENICE BARBOSA DA SILVA, MAURICELIA FORTUNATO SALVINO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ARCON ARAUJO CONSTRUCOES LIMITADA ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA CAVALCANTI - PE13857 DECISÃO 1. Ficam intimadas as partes da nomeação da perita ADRIANA PALMÉRIO SILVA, ENGENHEIRA CIVIL, que informará nos autos a data do exame pericial, devendo elas, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data da perícia, apresentarem os quesitos a serem respondidos pela dita profissional, indicar assistentes técnicos e manifestarem-se, se for o caso, acerca de qualquer impedimento ou suspeição do referido profissional. 2. Cientifique-se a Ilma. Perita do Juízo de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. 3. Havendo necessidade de prestar esclarecimentos, mediante requerimento das partes e/ou seus respectivos assistentes técnicos, vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. 4. Considerando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, fixo, desde já, os respectivos honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela do CNJ, para a categoria profissional correspondente, que deverão ser adimplidos, por meio do Sistema AJG, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 29 da Resolução nº. 00305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal. 5. Intime-se sem prazo, para efeitos de ciência/ Cumpra-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/SJPE
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0817207-36.2017.4.05.8300 AUTOR: LAURINETE BEZERRA DE SANTANA, ZIRLHANE ZENEIDE DE OLIVEIRA, HERLI MARIA ALVES, ELIENE MARTINS DA PAZ, ROSANGELA FELIX DE SOUZA SANTANA, SUZIANE EMILIA DA SILVA SANTANA, JOELMA OLIVEIRA COSTA, SARA LUIZ DA SILVA, ELENICE BARBOSA DA SILVA, MAURICELIA FORTUNATO SALVINO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ARCON ARAUJO CONSTRUCOES LIMITADA ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA CAVALCANTI - PE13857 DECISÃO 1. Ficam intimadas as partes da nomeação da perita ADRIANA PALMÉRIO SILVA, ENGENHEIRA CIVIL, que informará nos autos a data do exame pericial, devendo elas, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data da perícia, apresentarem os quesitos a serem respondidos pela dita profissional, indicar assistentes técnicos e manifestarem-se, se for o caso, acerca de qualquer impedimento ou suspeição do referido profissional. 2. Cientifique-se a Ilma. Perita do Juízo de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. 3. Havendo necessidade de prestar esclarecimentos, mediante requerimento das partes e/ou seus respectivos assistentes técnicos, vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. 4. Considerando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, fixo, desde já, os respectivos honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela do CNJ, para a categoria profissional correspondente, que deverão ser adimplidos, por meio do Sistema AJG, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 29 da Resolução nº. 00305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal. 5. Intime-se sem prazo, para efeitos de ciência/ Cumpra-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/SJPE