2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0817203-51.2026.8.15.2001 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65), [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO QUADRO LOGISTICO DA SECRETARIA DE SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA ASSEDS - PB REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2026 De ordem, DANIELLE TAVARES BELMONT Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031116145670500000147057422 DOC. 01 - ESTATUTO SOCIAL - ASSEDSPB Documento de Comprovação 26031116145732400000147058727 DOC. 02 - ATA DE ELEIÇÃO E POSSE - ASSEDSPB Documento de Comprovação 26031116145841500000147058728 DOC. 03 - ATA DE ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 26031116145930200000147058729 DOC. 04 - ATA LISTA DE PRESENÇA Documento de Comprovação 26031116150032900000147058730 Procuração ASSEDS-PB Documento de Comprovação 26031116150117100000147058731 Decisão Decisão 26031619391581900000147338156 Mandado Mandado 26061508074623900000152420660 Contestacao 0817203-51.2026.8.15.2001.pdf Contestação 26080718162400000000156040167 Réplica Réplica 26081116370405100000156126477