2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0817169-78.2026.8.20.5124 Exequente: ECOCIL ECOVILLE 2 CONDOMINIO CLUBE Executada: WELLINGTON FREIRE MANGABEIRA D E S P A C H O Vistos. Verifico que a procuração juntada nos autos está datada em 18/07/2025. Outrossim, constato que a planilha de débitos incide a cobrança de honorários, conforme entendimento do STJ no REsp 2.187.308/TO, o qual veda a inclusão de honorários contratuais em execução de cotas condominiais - ainda que aprovado em convenção. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar procuração devidamente atualizada; b) excluir os honorários da planilha da dívida. O não atendimento ao comando judicial importará o indeferimento da inicial e a extinção do processo nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil. De outro modo, cumprida a determinação, conclua-se para despacho inicial. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal