2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0817159-34.2026.8.20.5124 Exequente: ADRIANNA DA SILVA BATISTA BARBOSA EIRELI - ME Executada: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O Vistos. Verifico a necessidade de regularização da legitimidade da parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) juntar a declaração da Receita Federal da empresa e/ou documento que comprove sua condição de optante pelo Simples Nacional; b) apresentar procuração devidamente atualizada. O não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Em caso de inércia, façam-se conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal