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Processo 0817138-64.2025.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0817138-64.2025.8.20.5004 REQUERENTE: IRANETE CRISTIANO LINS REQUERIDO: VANESSA LINS CUNHA, JOAO VITOR DOS SANTOS MAIA DECISÃO Nos IDs 200270229, 200270231 e 200270233 estão juntadas as telas do Sisbajud referente à transferência do valor de R$ 357,20. Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário. Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 27 do Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (FOJERN). No mais, registro que por oportunidade da solicitação transferência foi protocolada uma nova ordem de bloqueio no Sisbajud com relação ao valor remanescente, tendo havido sucesso na captação de mais R$ 800,75 (ID 200270233) em detrimento da executada Vanessa Lins Cunha, quantia que agora declaro convertida em penhora. Intime-se tal executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0817138-64.2025.8.20.5004 REQUERENTE: IRANETE CRISTIANO LINS REQUERIDO: VANESSA LINS CUNHA, JOAO VITOR DOS SANTOS MAIA DECISÃO Nos IDs 200270229, 200270231 e 200270233 estão juntadas as telas do Sisbajud referente à transferência do valor de R$ 357,20. Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário. Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 27 do Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (FOJERN). No mais, registro que por oportunidade da solicitação transferência foi protocolada uma nova ordem de bloqueio no Sisbajud com relação ao valor remanescente, tendo havido sucesso na captação de mais R$ 800,75 (ID 200270233) em detrimento da executada Vanessa Lins Cunha, quantia que agora declaro convertida em penhora. Intime-se tal executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)

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