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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Considerando que o presente feito já conta com sentença transitada em julgado (f.46/47); considerando que os atos pendentes de expedição dependem de prévias providências da parte interessada; após as formalidades, arquive-se. Int.
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