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TJMS · 2ª Vara Bancária
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Caio Cesar da Cunha Dutra e Banco Inter S.a. e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
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