2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0817079-40.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA CAROLYNA AIRES ESTRELLA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante a juntada da certidão de casamento, regularizada a documentação. Considerando a juntada dos documentos apresentados pela parte récom a contestação, e a fim de evitar alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida documentação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, (sec)1º, do CPC, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, ao MP. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestaçãoda parte autora,e não sendo caso de intervenção ministerial,eindependente de nova conclusão,considerandoque não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular