2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817079-38.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA CARVALHO RAMOS DA SILVA EXECUTADO: RNG DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Id.303434999, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção com expedição de certidão de dívida. 2-Fica desde já indeferido o requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos Públicos, vez que incumbe a parte exequente diligenciar para indicação dos bens, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2. Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Executado, que deve ser fornecida pela parte exequente. 3-Após, sem manifestação, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto