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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara Criminal de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280): 0817057-14.2026.8.10.0040 FLAGRANTEADO: PAULINO COELHO BANDEIRA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: BRUNO HENRIQUE SANTOS ROCHA - MA31539, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr. Advogados do(a) FLAGRANTEADO: BRUNO HENRIQUE SANTOS ROCHA - MA31539, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): DECISÃO: Considerando que o custodiado já foi solto, mas sendo necessário regularizar o pagamento da fiança, determino a intimação do custodiado por seu advogado para que levante o valor depositado e no mesmo momento proceda com o recolhimento da fiança, no prazo de cinco dias, sob pena de quebra da fiança. À SEJUD para expedir alvará e o boleto correto para pagamento. Serve a presente como mandado. De tudo cumprido e certificado, arquivem-se os autos para aguardar a remessa do IP relatado. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Central de Garantias e Inquéritos da Comarca de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 31 de agosto de 2026. LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA Servidor de Secretaria