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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0817047-76.2024.8.19.0011 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes qualificadas na inicial. Em Id.304123349, a parte autora informa que a parte Ré efetuou o pagamento da parcela que ensejou em mora, após o ajuizamento da presente demanda. É o relatório. Diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Considerando que a parte ré não chegou a ser citada, não há que se falar em condenação ao pagamento de custas, que ficam a cargo da parte autora. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, ciente a parte de que os autos serão remetidos ao Arquivamento, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. CABO FRIO, 31 de agosto de 2026. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular