Publicações do processo

0817040-75.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 13ª Vara Cível

    Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, confirmando a tutela concedida, julgo procedentes os pedidos autorais, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação outrora firmado entre as partes. Considerando que já houve a desocupação do imóvel, desnecessária a expedição do mandado de imissão; b) CONDENAR a PARTE REQUERIDA ao pagamento dos aluguéis atrasados bem como os vencidos no curso do processo até a data da desocupação (Os juros simples (1% ao mês) e a correção monetária (IGPM) incidirão a partir do vencimento de cada parcela). Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, CONDENO a PARTE REQUERIDA, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em fixo em 10% do valor atualizado da causa.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.