2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0817036-08.2026.8.20.5004 PARTE AUTORA: ARTHUR BERNADS VIANA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos. A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia/internet, contrato de locação, boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito), podendo o referido documento, excepcionalmente, estar em nome de terceiro, desde que o vínculo seja devidamente comprovado, sob pena de extinção do feito. Cumprida a referida determinação, ou decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito