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0817030-15.2025.8.19.0202

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0817030-15.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DA COSTA BIANCO SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A. Trata-se de execução em face de BancoMasterS/A. Diante da comprovação de que a instituição financeira executada se encontra em regime de liquidação extrajudicial, impõe-se a aplicação imediata do artigo 18, alínea "a", da Lei nº 6.024/1974, que determina a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda enquanto durar o regime especial, medida necessária para garantir a igualdade entre os credores.Ante o exposto,DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃOpelo prazo em que perdurar a liquidação extrajudicial do BancoMasterS/A. Determino, por conseguinte, o recolhimento de mandados pendentes e o levantamento de eventuais constrições contrárias a este regime. Fica facultado ao exequente postular a habilitação de seu crédito perante o liquidante. Intimem-se e, preclusa esta decisão, arquivem-se os autos provisoriamente com as cautelas de estilo. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular

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