2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817023-09.2026.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL MIGUEL ISAIAS Réu: HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA registrado(a) civilmente como HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos nova planilha contendo os valores inadimplidos – corrigidos monetariamente e acrescidos dos encargos de mora admitidos por lei e/ou na convenção, com identificação do percentual e da taxa de juros aplicados, o valor e/ou percentual da multa e o índice de atualização, excluídos os honorários (incabíveis na execução de cotas condominiais por ausência de previsão legal, conforme precedentes do STJ - REsp 2.187.308), sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Natal/RN, data da assinatura no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal