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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0816981-66.2026.8.20.5001 Parte autora: ANDERSON EMANOEL AZEVEDO DE MEDEIROS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, em correição. A parte autora informa que já formulou requerimento administrativo perante o Estado do Rio Grande do Norte para obtenção da Certidão de Tempo de Serviço solicitada por este Juízo, encontrando-se pendente de apreciação e emissão pela Administração. Esclarece que a demora não decorre de sua desídia, mas de mora administrativa, conforme documentação anteriormente juntada aos autos. Considerando que a certidão constitui documento necessário à adequada análise da controvérsia e que sua emissão depende de providência a cargo da própria Administração Pública, mostra-se razoável aguardar a conclusão do procedimento administrativo, evitando-se eventual prejuízo à parte autora. Diante disso, SUSPENDO o andamento do feito até a juntada aos autos da Certidão de Tempo de Serviço solicitada. Intime-se a parte autora para que, tão logo obtenha o documento, promova sua juntada aos autos, independentemente de nova intimação. Após a juntada da certidão, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)