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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0816980-18.2023.8.19.0021/RJAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) SENTENÇA Dessa forma, JULGO EXTINTA a pretensão deflagrada na presente ação, sem apreciação do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do artigo 485, VI, do CPC
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