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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816980-08.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA ESPÓLIO: CIRO NOGUEIRA LIMA REU: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora da expedição e envio da Carta de Adjudicação ao 2º Cartório do Registro de Imóvel de Teresina - PI, para, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
2026-08-27 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816980-08.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA ESPÓLIO: CIRO NOGUEIRA LIMA REU: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de procedimento comum envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. O referido termo cumpre os requisitos legais, já que assinados pelos advogados das partes. Apesar de o instrumento de composição amigável não possuir a assinatura do causídico da parte ré, a sua juntada aos autos ocorreu via certificado digital sob a titularidade deste, suprindo-se a assinatura ausente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro ID 96681701, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas remanescente, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários da forma do acordo. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09