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0816917-43.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Família

    Ante o exposto, intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para (1) esclarecer as datas exatas de início e término da alegada união estável, indicando dia, mês e ano, de forma a delimitar adequadamente o período convivencial cuja declaração pretende obter; (2) juntar aos autos certidões atualizadas de estado civil de ambas as partes, expedidas há no máximo 30 dias, compreendendo: certidão de nascimento, caso solteiros; certidão de casamento, caso tenham contraído matrimônio; certidão de casamento contendo eventual averbação de divórcio, separação ou dissolução do vínculo conjugal anterior, se existente; tudo com a finalidade de demonstrar eventual desimpedimento para o reconhecimento da união estável durante o período indicado; (3) manifestar expressamente acerca da inexistência ou existência de eventual casamento ou união estável concomitante envolvendo quaisquer das partes durante o período cuja declaração pretende obter; e (4) manifestar especificamente sobre a possibilidade jurídica de prosseguimento da demanda na hipótese de eventual concomitância de vínculos, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.045.273/SE (Tema 529 da Repercussão Geral).

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