Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0816889-82.2023.8.19.0002 Classe:INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVESTIGADO: JÉSSICA TISCHER AMORIM RESPONSÁVEL: 1PIPTERNIT Inicialmente, cumpre consignar que diante da proposta ofertada e da manifestação da parte, devidamente assista por sua defesa técnica, na forma do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO O ANPP. E, considerando que a investigada cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal firmado com o Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JÉSSICA TISCHER AMORIM, em face do cumprimento do acordo pactuado, com fulcro no artigo 28-A, (sec)13º do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 31 de agosto de 2026. JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.